Clientes de restaurantes de pronto a comer já têm direito a usar os seus recipientes

A 1 de julho de 2021 entrou em vigor o Decreto-Lei 102D/2020 de 10 de dezembro. A partir desse dia os estabelecimentos de restauração (ou similares) com serviço de takeaway ou pronto-a-comer são obrigados a aceitar os recipientes dos clientes. Esta lei é aplicável aos restaurantes, cafés e pastelarias, e a todos os serviços de restauração, como o takeaway dentro dos supermercados ou qualquer serviço a granel.

O artigo 25ºB do Decreto-Lei 102D/2020 de 10 de dezembro refere que “os estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar são obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes, devendo comunicar de forma clara essa possibilidade, fornecendo a informação necessária”.

Desta forma, qualquer cidadão ou cidadã que leve o seu recipiente ou caixa reutilizável de casa, poderá entregá-la ao trabalhador do serviço de takeaway, para que aí seja servida a refeição adquirida.

O objetivo da lei é a redução da produção de embalagens de utilização única, que têm um grande impacto na produção de resíduos urbanos. De notar que cada europeu gera 172 quilogramas de lixo em embalagens por ano, o que corresponde a 36% dos resíduos urbanos.

Além desta obrigação, a lei apresenta ainda três medidas importantes para a redução dos resíduos:

  • Passa a ser “obrigatório manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos higienizados para consumo no local, de forma gratuita”. De notar que, de acordo com os dados da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR), a percentagem de água segura em Portugal continental é de 99%. Saiba mais sobre o projeto Água da Torneira aqui, conduzido numa parceria entre a ZERO Associação Sistema Terrestre Sustentável e a EPAL.
  • Quanto ao transporte, todos os sacos de caixa passam a ter um custo, uma vez que fica “proibida a disponibilização gratuita de sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material”.
  • O cliente passa a ter o direito a levar os seus recipientes ou sacos quando vai às compras – charcutaria, padaria, peixaria, talho, outras vendas a granel.

Links Úteis:

https://dre.pt/home/-/dre/150908012/details/maximized

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